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Direitos Humanos
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Escrito por Associação Arco-Íris
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Dom, 04 de Julho de 2010 18:40 |
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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
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